quinta-feira, 6 de junho de 2013

     O conselho multou as duas empresas por informações enganosas sobre a fusão.

     O CADE multou a Azul e a Trip em R$ 3,5 milhões por fornecer informações enganosas no momento da notificação da fusão entre as duas. Segundo o processo, as empresas não informaram sobre o code-share entre Trip e TAM, que depois foi um dos pontos de restrição para que o conselho aprovasse a fusão, onde, segundo Ricardo Ruiz, relator do processo, as empresas haviam alegado que o acordo não havia chegado a se concretizar.

    Ruiz considerou o erro como altamente grave e disse que "a infomação falsa poderia levar a uma avaliação inadequada". Já a Azul informou que a decisão do CADE não alterará o processo da sua fusão com a Trip. Segundo a empresa, ela respeita a decisão do Conselho sobre o auto de infração que versa sobre matéria estritamente processual e em nada afeta a integridade da aprovação da operação Azul-Trip pelo órgão. E completou afirmando que ela aguardará a publicação da decisão para analisar seu conteúdo e definir o melhor encaminhamento.

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